Embora a saída do lar parental seja considerada por profissionais de saúde como um marco importante para o desenvolvimento individual e familiar do jovem adulto, muitos permanecem ou retornam à casa dos pais. A chamada síndrome do "ninho cheio" também se intensificou durante a pandemia da Covid-19.
Há várias razões pelas quais os jovens adultos escolhem seguir na casa de seus entes mais próximos, como o tempo de profissionalização e a estrutura disponível. Além disso, há casos em que o retorno à família de origem ocorre após o término de um casamento, por questões financeiras ou pela necessidade de cuidar dos pais.
Essa convivência entre diferentes gerações é chamada de intergeracionalidade e ela pode gerar benefícios. Os mais velhos podem transmitir uma visão de vida diferente aos mais jovens, enquanto estes podem compartilhar atualidades e conhecimentos sobre novas tecnologias.
Especialistas explicam, no entanto, que também pode acontecer de essas relações intergerações terem aspectos negativos. Chamam cada vez mais atenção casos de preconceito e até de violência contra as pessoas idosas, o que é um fator de preocupação para os profissionais que atendem essa população.
É preciso respeito mútuo entre as gerações para que as pessoas possam conviver bem, mesmo em situações em que o ninho esteja cheio. As relações podem ser facilitadas à medida que as partes desenvolvem a paciência e o entendimento de que vivenciam realidades distintas, ainda que estejam no mesmo espaço.
Política Nacional
Promulgada em 1994, a Lei nº 8.842 estabelece direitos sociais à pessoa idosa. No entanto, ainda há desafios, como a implementação de políticas educacionais que pautem desde a educação básica o respeito às pessoas com 60 anos ou mais, entre outras iniciativas.
Durante seu congresso bianual, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) promove, por exemplo, um concurso de redação com o intuito de mobilizar estudantes a refletir sobre o tema. Trata-se, porém, de uma ação da Sociedade. A necessidade de políticas públicas para este fim precisa, o quanto antes, ser considerada pelas autoridades competentes. (Fonte: Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG)