A realização de eleições diretas para presidente no Brasil teve sua última interrupção com o golpe militar de 1964. Elas foram abolidas com o decreto do Ato Institucional nº 2, em 27 de outubro de 1965. Já o atual sistema eleitoral brasileiro foi elaborado a partir da Constituição Cidadã de 1988. No atual sistema, presidente, governadores, prefeitos, deputados e vereadores são eleitos para mandatos de quatro anos. O cargo de senador, exclusivamente, é eleito para um mandato de oito anos.

Nos cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos), a disputa acontece em dois turnos, e o eleitor tem a possibilidade de escolher o candidato que represente melhor suas ideias, para depois redefinir seu voto caso haja um segundo turno.

Nesse formato, já tivemos muitas situações em que surge a defesa do voto útil, como forma de garantir a vitória de um dos candidatos em apenas um turno. Confesso que nunca fui muito adepto dessa tese. No entanto, como o voto é secreto e deve sempre expressar o ponto de vista do eleitor, nada pode impedir o uso de tal expediente.

Mesmo quando a eleição acontecia em turno único, tal fenômeno já ocorreu. Na eleição para Prefeitura de São Paulo, Luiza Erundina, que aparecia em terceiro lugar nas pesquisas, bem distante de Paulo Maluf e João Leiva, foi beneficiada pela transferência da intenção de voto de Leiva e venceu a eleição.

Não me surpreenderia se movimento semelhante ocorrer na eleição presidencial. Com Lula e Bolsonaro como favoritos, é possível que haja um deslocamento de eleitores de outras candidaturas, possibilitando a vitória de um deles já no primeiro turno.

Como até o momento o candidato com maior densidade eleitoral fora os líderes é o Ciro (por volta de 8%) e esse eleitorado tem, em sua maioria, Lula como segunda opção, caso o movimento ocorra, o candidato do PT poderia alcançar o tão almejado 50% 1. Quem pode fazer isso acontecer é o eleitor, dentro da mais absoluta liberdade de escolha. O futuro nos dirá.


Afonso Pola é sociólogo e professor.