O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, ex-tesoureiro adjunto do diretório estadual do PSDB, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento. A medida se deu a pedido da Polícia Federal (PF) na ação em que Alckmin é réu por corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2.
Além do bloqueio nas contas, Vargas ordenou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Monteiro e Sebastião Castro após 30 de abril de 2014. Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a "fundados indícios" da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
Além de Alckmin, Marcos Monteiro e Sebastião Castro também foram indiciados e denunciados pelos mesmos crimes. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o ex-governador recebeu
R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht durante a campanha ao Palácio dos Bandeirantes, em 2010, e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Marcos Monteiro e Sebastião Castro teriam recebido, em diferentes momentos, os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano, segundo a investigação.
A denúncia foi aceita por Vargas no dia 30 de julho. O magistrado entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes imputados ao tucano. "Os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados nos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados", afirmou na ocasião.
Em nota, a defesa de Alckmin afirmou que "é público e notório que o ex-governador é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor
R$ 11,3 milhões". "Ele não tem, como nunca teve,
R$ 11,3 milhões", diz o texto assinado pelos advogados José Eduardo Rangel de Alckmin, Verônica Sterman e Marcelo Martins de Oliveira.
"Isso serve para demonstrar a falta de amparo das acusações e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público", completam os defensores.