A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor o segundo edital do Acordo Mogiano. Esta nova etapa do programa é para negociação de débitos de tributos imobiliários, como IPTU, ITBI e ISS sobre a construção civil. Os descontos podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses (especificamente neste segundo edital, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica).

O prazo de negociação vai até 6 de fevereiro de 2026 – todos os editais têm validade de 120 dias.

Para fazer a adesão e conhecer as especificidades, basta acessar o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo link abaixo, onde há as informações necessárias e as empresas que podem aderir, preenchendo os dados de forma online.
 
Acesse a página do Acordo Mogiano:
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/procuradoria-geral-do-municipio/acordo-mogiano

“O programa foi lançado em 3 de setembro, com o primeiro edital que valerá até 31 de dezembro deste ano, atendendo predominantemente débitos de ISS e outras taxas. Já este segundo edital, publicado nesta segunda-feira, é para pessoas físicas ou jurídicas que têm dívidas com tributos imobiliários, podendo fazer o parcelamento com benefícios muito consideráveis”, explica a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo.

“É um programa inovador e inédito em Mogi das Cruzes. Por exemplo: quem pagar à vista uma dívida lançada até 2010, tem 65% de desconto sobre o valor principal, além dos 100% de desconto nos juros e multas. É uma redução muito considerável para as pessoas aproveitarem e regularizarem a situação”, destaca.

“A atual gestão acredita que a dívida tributária não é uma irresponsabilidade, mas uma dificuldade financeira circunstancial. O contribuinte em débito quer regularizar sua situação, e é por isso que lançamos o programa com benefícios nunca vistos antes, permitindo que as pessoas recuperem seu crédito com a fazenda pública do município”, conclui Dalciani.

Diferentemente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais, beneficiando o contribuinte.

A proposta permite a celebração de acordos específicos com cada grupo de contribuintes, estabelecidos pelos editais, o que torna possíveis os acordos individuais, com melhores condições para quitação de débitos pendentes e regularização conforme perfil e condições financeiras específicas.

Esta forma de negociação já é utilizada pelos governos Federal e Estadual.

No primeiro mês de vigência, o Acordo Mogiano já realizou 281 acordos, que somam R$ 1.705.328,03. O balanço é da Procuradoria-Geral do Município. O montante negociado é 20,36% inferior ao valor original das dívidas, que era de R$ 2.141.289,45. A redução é pela aplicação dos descontos e isenções de juros e multas.

Um terceiro edital, que deve ser lançado em novembro, será para negociação de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).