Proprietários de veículos recolhidos em Mogi das Cruzes podem recuperá-los antes que sejam listados para leilão. Ao todo, estão aptos para retirada 3.014 veículos autuados por infração às leis de trânsito. As informações estão disponíveis no edital de notificação publicado na última sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD). Os veículos ficarão inteiramente à disposição por 10 dias, ao fim dos quais passam a ser considerados para leilão.

No edital, é possível conferir a lista completa das unidades disponíveis para retirada – com placa, número do chassi, marca e modelo. Além dos proprietários, podem requisitar os veículos os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos às unidades custodiadas. Segundo a Resolução 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para reaver o veículo é preciso quitar os débitos pendentes – inclusive o valor da remoção e estadia no pátio – e regularizá-lo.

Nas últimas semanas, o Detran-SP publicou editais de notificação para a retirada de 5.405 veículos, nas cidades de Itatiba (673), Botucatu (900), Itapecerica da Serra (2.066), Juquitiba (67), Bragança Paulista (1.232), Cesário Lange (92), Capela do Alto (144) e Cerquilho (231). Agora, com a leva de Mogi das Cruzes, o total de veículos aptos para retirada vai a 8.419. 

Os editais marcam a retomada do processo de leilões paralisado para uma revisão geral em setembro de 2023, com vistas a maior transparência e lisura nas licitações. O primeiro lance já tem data para acontecer: 23 de julho, com veículos recolhidos na região de Botucatu. No total, serão oito editais, em um total de onze cidades, que já têm leilões confirmados e devem ser anunciados em breve. 

Prazos para a retirada

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento licitatório na modalidade leilão para alienação. É como se, decorrido o prazo de dez dias, se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo até a véspera do leilão através do serviços de “Liberação de Veículo recolhido por infração de trânsito pelo DETRAN-SP” – desde que quitados os débitos, claro. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o artigo 24 da citada Resolução 623/2016, do Contran.