Nos primeiros três meses de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 4.249 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia.
A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento: ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas (de 6 para mais de 16 anos). Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae. O valor total negociado, no período, foi de R$ 17,2 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).
Apesar deste dado positivo, a Controladoria Interna da autarquia informa que há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas – bastando apenas que os devedores procurem o Semae para negociação.
Os interessados podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O Semae recomenda o agendamento prévio pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
Todo parcelamento deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê).
Documentação
• Carteira de Identidade e CPF (se o interessado for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver cadastrado em seu nome).
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel.
• Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador.
• Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ.
• No caso de condomínios, ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ.