Desde o início de junho, assinaturas em documentos podem ser reconhecidas por um tabelião e enviadas ao destinatário final de maneira 100% online. O processo é feito pela ferramenta "e-Not Assina", um módulo da plataforma "e-Notariado", desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), que já permitia a realização de diversos atos notariais de modo eletrônico, como escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais, testamentos públicos, materialização e desmaterialização.
Arthur Del Guércio Neto, tabelião em Itaquaquecetuba, professor e escritor, afirmou que a nova ferramenta é uma etapa de evolução do sistema que os Cartórios de Notas criaram em maio de 2020. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promulgou, na época, o Provimento nº 100, que possibilita que alguns serviços, antes apenas presenciais, possam ser digitais.
O tabelião elogiou a nova tecnologia:"Para o usuário é muito interessante, porque ele passa a ter uma ferramenta que torna dispensável o deslocamento até o cartório. É uma ferramenta que possibilita o indivíduo a, em poucos minutos e onde estiver, ter suas assinaturas digitais reconhecidas nos documentos que precisar".
Neto afirmou que, em observações diárias, é possível perceber que as pessoas estão se adaptando à novidade. "A ferramenta de reconhecimento de assinatura digital é muito nova, então ainda não temos estatísticas a médio prazo. Porém, com o e-Notariado, percebemos o uso muito crescente, cada vez maior, dos atos notariais eletrônicos", concluiu.
*Texto supervisionado pelo editor.