Região - A Mesa Diretiva da Câmara de Vereadores de Mogi das Cruzes tem até o início da próxima semana para promulgar a emenda à Lei Orgânica que institui a Ficha Limpa no âmbito das contratações na administração municipal.

A proposta foi apresentada em setembro do ano passado, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), e foi aprovada por unanimidade no dia 20 de abril, em sessão. A mudança no texto da Lei Orgânica passa a proibir a contratação para cargos públicos pessoas que tenham condenação na Justiça por órgão colegiado.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes reforçou, por nota, que casos de emendas à Lei Orgânica, depois da aprovação em plenário durante duas votações, cabe à Mesa Diretiva promulgar a lei, com o respectivo número de ordem, e que a nova lei passa a valer a partir do momento de sua publicação. "Todo o secretariado atende às condições impostas pela lei", reiterou o poder Executivo.

A Mesa Diretiva, procurada pela reportagem, reforçou que a Casa tem até dez dias úteis para promulgar a lei, tendo seus efeitos válidos apenas a partir da data em que for publicada.

Pelo menos mais uma cidade do Alto Tietê conta com dispositivos legais semelhantes, que impedem a participação de pessoas condenadas pela Justiça em múltiplas instâncias. Suzano conta com duas leis municipais: a nº4.612/2012 e 5.196/2019 que tratam do assunto.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Poá informou que atualmente conta com a Lei 3.718/2014 que trata do regime jurídico único dos servidores públicos da estância hidromineral, e que tramita na Câmara de Vereadores o projeto de Lei 72/2021, de autoria do Poder Legislativo, que propõe instaurar a Ficha Limpa na nomeação de servidores comissionados.