Mogi- Nos primeiros dez dias, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 793 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento: ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas (de 6 para mais de 16 anos). Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).

O valor total negociado, também nos dez primeiros dias, foi de quase R$ 3,9 milhões, a ser recebido ao longo do período de parcelamento.

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima - Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com a documentação solicitada. O Semae recomenda o agendamento prévio por meio do site agendamentopac.pmmc.com.br.

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente - na ocasião do acordo de parcelamento - poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.