A maioria das prefeituras da região, contatadas pela reportagem, afirmaram que seguirão o decreto do Governo do Estado de São Paulo parcial ou plenamente, desobrigando o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados. O decreto assinado pelo governador do Estado de São Paulo prevê que o uso de máscaras de proteção continua obrigatório apenas no transporte público e nos locais de acesso, como estações e terminais de ônibus, e e em estabelecimentos que prestam serviços de saúde. Na região, cidades como Ferraz de Vasconcelos, Suzano, Arujá e Biritiba Mirim adicionaram novos locais onde o uso da máscara de proteção segue obrigatório.
Ontem, o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Pode), publicou o Decreto Municipal nº 20.792/2022, tornando o uso de máscaras opcional. No documento, a Prefeitura justifica a decisão pelo número de vacinados no município; a redução de casos, internações e óbitos pelo Coronavírus; outras medidas que já estavam sendo aplicadas para contenção do vírus; e o decreto estadual. Em Mogi, a máscara será obrigatório apenas no transporte público e unidades de saúde, como no decreto estadual. Além de Mogi, Guararema e Santa Isabel também seguirão o decreto do Estado integralmente.
Em Itaquaquecetuba, um decreto também desobriga o uso de máscaras, nos mesmos parâmetros que o governo do Estado. O documento também enfatiza a importância da manutenção de protocolos de vigilância sanitária, como a adoção de avisos para distanciamento entre filas de, no mínimo, um metro e meio entre uma pessoa e outra e, ainda, disponibilização de produtos para higienização das mãos.
Em Ferraz de Vasconcelos, foi autorizado o uso opcional dos itens de proteção, porém, com mais exceções, além do transporte público e unidades de saúde. O município também torna obrigatório o uso de máscara nas unidades públicas e privadas de ensino e nos órgãos municipais.
O decreto publicado em Arujá inclui o uso da máscara nos prédios públicos com atendimento da população e nos ambientes escolares. O texto também recomenda a utilização das máscaras por idosos ou pessoas com comorbidades em locais com alto fluxo de pessoas. Biritiba e Suzano aderiram ao decreto estadual parcialmente, acrescentando os ambientes escolares.
Cidades | Locais de uso obrigatório de máscara |
Arujá | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde; Prédios públicos onde haja atendimento a população; Escolas |
Biritiba Mirim | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde; Unidades Municipais de Ensino |
Ferraz de Vasconcelos | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde; Unidades públicas e privadas de ensino básico, técnico, profissionalizante e superior; Órgãos municipais |
Guararema | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde |
Itaquaquecetuba | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde |
Mogi das Cruzes | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde |
Poá | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde; Creches e escolas |
Salesópolis | Não informado |
Santa Isabel | Transportes coletivos e locais de embarque; Unidades de saúde |
Suzano | Locais de prestação de serviço de saúde(postos, hospitais, farmácias); Escolas públicas e particulares, desde a educação infantil até o ensino médio |