Aproximadamente 4,9 mil pessoas que tiveram seus veículos roubados ou furtados no Alto Tietê poderão ter, a partir do início do mês que vem, a oportunidade de receber de volta os valores pagos ao governo do paulista do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

O reembolso, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, é referente à restituição proporcional do imposto e veículos roubados ou furtados em 2021 em todo o Estado, sendo direcionados para quem já havia pago o imposto quando foram vítimas.

Os valores, deverão ficar à disposição do proprietário em uma agência do Banco do Brasil por um período de dois anos, a partir da data de liberação. O pagamento será dividido em quatro lotes, de acordo com o trimestre da ocorrência policial. "Depois deste prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento", informou a Pasta estadual.

Nas dez cidades da região, segundo informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 4.917 pessoas estarão aptas a pedir a restituição, mediante o número de ocorrências de roubo e furto de veículos.

No total, ao longo do ano passado, foram 1.995 casos de roubo, em que é empregado o uso da violência, e 2.922 furtos no Alto Tietê. A cidade que registrou o maior número de roubos foi Itaquaquecetuba, com 667 ocorrências, enquanto que Suzano foi a que teve o maior número de furtos, com 740.

No ranking geral, Itaquá teve 1.372 crimes contra o patrimônio automotivo, seguida por Suzano com 1.137; Mogi das Cruzes e Ferraz de Vasconcelos dividem o terceiro lugar, com 813 crimes na somatória.

 Datas

O primeiro lote será pago no dia 4 de abril, para quem teve o seu veículo roubado no primeiro trimestre do ano passado; o segundo lote será no dia 18 de abril, para ocorrências nos meses de abril, maio e junho. No dia 2 de maio será o terceiro lote, para o terceiro trimestre, e 16 de maio será o último lote, para os casos em outubro, novembro e dezembro.

Para receber o valor, o contribuinte que teve seu bem roubado no ano passado deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e mostrar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e documento de identidade com foto original, nos casos de pessoas físicas; para pessoas jurídicas, além do CRLV, deve-se apresentar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral, e documento de identidade do signatário.

A restituição do IPVA estará condicionada aos casos que foram comunicados oficialmente às autoridades por meio de elaboração de um boletim de ocorrência.