Existe uma máxima que diz "o incêndio ocorre onde a prevenção falha". Então, todos os esforços preventivos são necessários para a manutenção da segurança da situação.
Assim, proteção contra incêndios são todos os meios necessários para colocar em prática a ação de prevenir a existência de uma ocorrência incêndio e, se ocorrer, proporcionar meios adequados a seu combate e a proteção das vidas humanas envolvidas, visando evitar a agressão ao meio ambiente e, por fim, salvaguardar o patrimônio. Não é tão somente a existência de equipamentos, como hidrantes e extintores, que são considerados essa proteção. A coisa vai bem mais além.
Quando trata-se de proteção contra incêndios, é preciso considerar uma série sequencial de eventos que a compõe, considerar todos os estudos, normas, projetos, planos, instalações, treinamentos, habilitações, tecnologias, etc. destinados à finalidade de proteger a vida.
Com relação ao regramento oficial, no âmbito nacional, consideram-se duas legislações específicas importantes: a Lei nº 13.425, que ficou conhecida como "Lei KISS", nascida após o trágico evento ocorrido em uma boate de mesmo nome, e a NR-23, Norma Regulamentadora que estabelece as medidas de proteção e combate a incêndios a serem adotadas pelas empresas em todos os casos.
Nos Estados, há as legislações próprias de cada um e, no caso do Estado de São Paulo, está em vigor o Decreto Estadual 63.911/2018, que, por meio de suas 45 Instruções Técnicas, regulamenta as condições e exigências de proteção contra incêndios para cada tipo de ocupação e risco.
Na questão de emprego das normas, a proteção contra incêndios "nasce no papel", ou seja, é planejada ainda em projeto técnico adequado a tal. São vários os sistemas que envolvem a proteção contra incêndios, mas é possível dividi-la em dois grandes grupos, que são a proteção ativa e a proteção passiva.
A proteção ativa diz respeito a equipamentos que serão integrados a uma edificação para serem usados em caso de uma emergência, como extintores, hidrantes, iluminação de emergência, alarme de incêndio, etc. Já a proteção passiva é aquela incorporada na edificação, como rotas de fuga, saídas de emergência, compartimentações de áreas, vertical ou horizontal etc.
Jean Leite é engenheiro civil e de segurança do trabalho