Mogi- Os contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) devem estar atentos aos prazos para solicitação de benefícios como imunidade, isenção ou redução do imposto. O mais próximo é o que termina nos dias 8, 9 ou 10 de março de 2021 (dependendo da data de notificação de postagem do carnê), para os casos de redução por Sanção Premial, concedida a clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o pagamento do imposto.

O dia 21 de março deste ano é a data-limite para requerimento de isenção para aposentados e pensionistas, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo e imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto.

Também em 21 de março termina o prazo para solicitação de redução do valor do tributo para imóveis com mata preservada (terreno com área superior a 10 mil metros quadrados), e diminuição de 30% para imóvel territorial (terreno) com obra em andamento.

 


Proprietários de imóveis com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) têm até 20 de junho deste ano para requerer a redução do tributo.

Nos demais casos com direito a algum desses benefícios, como a isenção para produtores rurais (nas situações previstas em lei), a solicitação pode ser feita em qualquer época do ano.

Para saber como solicitar cada benefício, consulte o site da Prefeitura. Após providenciar todos os documentos exigidos, o contribuinte deve agendar o atendimento na unidade mais próxima do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

Mais de 19 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo.

O número inclui os 4.147 contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Neste caso, para ter direito ao benefício é necessário ter o cadastro regularizado como contribuinte do IPTU na Prefeitura de Mogi das Cruzes, estar devidamente cadastrado no CadÚnico, possuir somente um imóvel em seu nome e ter o imposto com valor máximo de R$ 2 mil.