A lei aprovada pela Câmara de Ferraz de Vasconcelos, na última terça-feira, e promulgada ontem, determina que o critério de renda familiar seja o fator prioritário para concessão do passe livre para estudantes universitários da cidade. Isso significa que para ter direito ao auxílio, a renda familiar do estudante precisará ser de até R$ 178 por pessoa. Ou seja, no caso de um universitário que vive com quatro familiares, por exemplo, a soma da renda da família não pode ser superior a R$ 890.
O projeto Passe Livre Universitário é desenvolvido por Ferraz, utilizando verbas próprias. A Lei nº 3.450, aprovada nesta semana, altera a redação da Lei nº 3.448, que havia instituído o Unilivre no sistema de transporte coletivo municipal. Articulado pelo vereador Álvaro Vieira (Podemos), o Kaká, a iniciativa tem como objetivo estabelecer parâmetros para concessão do benefício, uma vez que o programa está em estágio inicial e até o momento oferece auxílio para até mil estudantes.
Entre as principais mudanças no texto estão a obrigatoriedade de comprovação de renda familiar per capita, igual ou menor a R$ 178. Com a mudança, não será mais obrigatório apresentar comprovação da renda familiar, mas os estudantes que apresentarem a documentação terão prioridade para aquisição do benefício.
Outra alteração na legislação é relacionada a pasta responsável pela implementação e administração do projeto, que sai da Secretaria Municipal de Assistência Social e passa a ser realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. A pasta ficará responsável por receber, analisar e conceder os benefícios de gratuidade aos estudantes.