Ferraz - Uma emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 10 da lei municipal nº 3.380, de 6 de agosto de 2019 estabelece que a obrigatoriedade de substituição da frota de táxis e demais requisitos relacionados à idade máxima dos veículos só poderão ser exigidos pela Prefeitura para expedição ou renovação do alvará após o dia 1º de janeiro de 2023. A mudança é assinada pelos vereadores Osni Angelo Pasquarelli (PDT) e Derneval Jardim (PL).
Pela legislação em vigor, a idade máxima da frota de táxis é de oito anos, contados a partir do ano de fabricação do automóvel e, portanto, esse prazo venceu em agosto de 2021. Por isso, caso essa alteração na presente lei não for aprovada em única discussão pelo plenário da Casa e depois sancionada pela prefeita, Priscila Gambale (PSD), a categoria não poderá renovar o alvará ou solicitar a expedição de uma nova licença de funcionamento no início do ano que vem. A apreciação dos textos poderá ocorrer nesta terça-feira, dia 21.
Já a proposta original de emenda a matéria de autoria do poder Executivo previa que as exigências só seriam pedidas pelo setor competente da municipalidade, a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa emenda substitutiva tem como autor o vereador Claudio Ramos Moreira (PT). Apresentada em agosto deste ano, a modificação no texto leva em consideração os efeitos da crise econômica agravados, sobretudo, neste período de pandemia de coronavírus (Covid-19).
Ainda, de acordo com o petista, Ferraz de Vasconcelos possui 189 taxistas cadastrados de um limite máximo de 200 profissionais. De acordo com um levantamento realizado junto a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, 141 já renovaram os seus alvarás, 36 taxistas estariam pendentes e 12 em fase de transferência.