Ferraz - Profissionais que atuam na Educação Básica da rede municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos estão prestes a receber um abono salarial extraordinário neste final de ano. Um projeto de lei complementar com essa finalidade foi enviado à Câmara Municipal para ser votado em dois turnos. Com isso, a matéria do Poder Executivo poderá ser votada em primeira discussão na sessão ordinária nesta terça-feira, a partir das 9 horas. Além disso, o texto vale somente para o atual exercício.

A concessão do abono vinha sendo articulada pelo vereador Ewerton Correa Cardoso (Podemos), o Diretor Everton, desde setembro deste ano. De acordo com o texto em tramitação, para bancar o pagamento da bonificação extraordinária para os profissionais da Educação Básica, a Prefeitura pretende utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O parlamentar agradece a prefeita, Priscila Gambale (PSD), e a secretária da Educação, Adriane Gallo Alcântara.

Convém ressaltar que essa modalidade permanente de financiamento público à Educação foi instituída pela Emenda Constitucional 108, de 27 de agosto de 2020. Na prática, a alteração legal aumentou de 60% para 70%, a exigência de gasto com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública. O restante é usado no custeio das escolas. O Fundeb foi regulamentado pela lei 14.113/2020.

No fundo, terão direito ao abono-Fundeb professores e servidores do magistério que oferecem suporte pedagógico direto à direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e na coordenação pedagógica. Além disso, o benefício contempla os funcionários que participam de atividades de orientação psicopedagógica e escolar. O valor do prêmio salarial será feito de forma proporcional. Além disso, o abono não será incorporado aos vencimentos ou subsídios e servirá de base de cálculo para qualquer vantagem em dinheiro.

O texto prevê ainda que os servidores do quadro do magistério, mas que estiverem em licença maternidade, prêmio ou saúde, quando do pagamento também vão receber o benefício extraordinário. Em contrapartida, ficarão de fora profissionais que não estejam no efetivo exercício de suas funções na Educação, aposentados, pensionistas, emprestados, de licença sem vencimento e estagiários, dentre outros. O caso de licença pessoal aplica-se à prefeita, Priscila Gambale. O prêmio foi pago pela primeira e única vez em 2003.