Mogi - A Prefeitura informou nesta segunda feira que sairá nos próximos dias o decreto que definirá as regras para acesso ao pacote de benefícios para a regularização do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente à construção civil, aprovado pela Câmara.

Segundo a administração municipal, depois da promulgação da nova lei complementar, ocorrida na última semana, o próximo passo será a edição de regulamentação da nova lei. "Estes procedimentos serão informados com transparência aos cidadãos", explicou a Prefeitura.

O projeto de Lei Complementar, enviado ao Legislativo pelo prefeito Caio Cunha (Pode), estabeleceu uma série de benefícios e isenções da cobrança do ISS com a atualização da planta genérica ocorrida na cidade em 2016. Segundo a nova lei, o parcelamento poderá ser feito em até 72 prestações, com um valor mínimo de R$37,50 - o que equivale a 20% da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício deste ano.

A nova legislação, aprovada na Câmara com a inclusão de emendas pelos vereadores, estabelece que os pedidos de revisão da taxa poderão ser feitos até o dia 20 de dezembro, suspendendo a obrigatoriedade do pagamento até a conclusão do processo de revisão. A revisão poderá ser feita com comprovação, de qualquer espécie, de que as obras foram realizadas antes de 2011, cinco anos antes do levantamento aerofotográfico.

O novo texto também estabelece novas faixas de remissão da cobrança parcelas da população que encontram-se em situação de vulnerabilidade financeira e que não podem arcar com novos gastos no momento. Famílias com renda per capita igual ou inferior a R$250, ou que possuem renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos (R$2,2 mil) estão dispensadas da cobrança.

Outro ponto é o benefício para as mais de 13 mil famílias que, desde 2017, optaram pelo acordo junto à Prefeitura. A lei estabelece que os contribuintes que efetuaram o acordo e que ainda contam com parcelas em aberto, caso decidam pela revisão e possam comprovar a renda ou que as obras foram feitas antes de 2011, terão seus débitos perdoados com a Prefeitura. (A.D.)