Nas últimas semanas Mogi das Cruzes se viu no meio de um turbilhão de informações jurídicas com a prisão de vereadores por suspeita de corrupção na Câmara. No dia 4, os parlamentares Carlos Evaristo da Silva (PSB), Diego de Amorim Martins (MDB), Francisco Moacir Bezerra (PSB), Jean Lopes (PL) e Mauro Araújo (MDB) foram presos preventivamente pela Justiça uma vez que foram apontados pelo Ministério Público como integrantes de um grupo criminoso que orquestrava um esquema de corrupção no Legislativo, incluindo contratos com a Secretaria Municipal de Saúde de Mogi e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
Para muitos, "prisão preventiva", "imunidade parlamentar", "prisão domiciliar" e outros itens específicos relacionados ao poder Judiciário, ainda causam estranheza. Para explicar os processos e os termos jurídicos, o Grupo Mogi News conversou com o advogado criminalista e empresarial, Matheus Valério Barbosa. Formado na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), pós-graduado no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), o especialista explicou sobre a aplicação da prisão preventiva e sobre as interferências da Justiça em outros poderes.
Mogi News: O que é uma prisão preventiva?
Mateus Barbosa: No ordenamento jurídico brasileiro temos prisões provisórias tais como a prisão temporária, com prazo para acabar, e a preventiva, que atende requisitos próprios listados no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Para sua decretação, é necessário que se verifique alguns requisitos: risco para aplicação da lei penal, ou seja, para evitar a possibilidade de fuga do suspeito; preservação da investigação ou instrução criminal, quando há indícios de que o suspeitos pode atrapalhar as investigações, ameaçando testemunhas, sumindo com provas, por exemplo; para garantia da ordem pública, que ocorre quando o crime gera algum tipo de comoção, em que manter o suspeito solto pode causar algum tipo de mal estar à sociedade; e garantia da ordem econômica, aplicável geralmente em crimes contra a economia e de "colarinho branco". É bom deixar claro que a prisão preventiva é a exceção e não a regra.
MN: Existem outras formas de preservar a ordem que antecedem a prisão preventiva?
Barbosa: Sim. O Código de Processo Penal tem o artigo 319, por exemplo, que prevê algumas medidas alternativas. Eventualmente, um afastamento do acusado de determinadas funções pode ter o mesmo efeito da prisão.
MN: Quanto tempo dura a prisão preventiva?
Barbosa: Não tem prazo. Enquanto verificadas algumas dessas circunstâncias que fizeram o suspeito ser preso, ele continuará preso.
MN: E no caso de agentes públicos, como funciona?
Barbosa: Falando em um caso hipotético, de um agente público preso preventivamente porque tinha um risco de ele sumir com provas: se afastado do cargo, com as provas já coletadas, citadas nos autos do processo, não há mais o risco dele sumir com provas, então, nesse contexto abstrato faz sentido a revogação da prisão.
MN: É comum que os investigados sejam presos antes de serem ouvidos?
Barbosa: Não há impedimento legal para que isso ocorra. Mesmo porque, se a prisão preventiva é para preservar provas, ouvir o investigado e depois pedir a prisão preventiva, por exemplo, não faz sentido, pois ele pode sumir com as provas. A prisão é uma coisa extrema, mas se apurado que se faz necessário que o indivíduo seja detido imediatamente, nada impede.
MN: Por que alguns suspeitos tem o "privilégio" de ficar em prisão domiciliar?
Barbosa: A prisão domiciliar se dá quando o detido tem mais de 80 anos, está debilitado por doença grave ou passando por algum tratamento médico específico, quando um menor de 6 anos ou deficiente depende dele, e para grávidas a partir do sétimo mês de gestação ou se esta for de alto risco.
MN: A Justiça considera o cargo dos parlamentares para autorizar a prisão? Como ela conduz essa situação em época de eleição?
Barbosa: A Justiça não deveria olhar para isso. A questão do período eleitoral é alheia ao processo de Justiça. O que tem que ser averiguado são os requisitos da lei, isso que importa, se não houver forma de contornar essa situação tem que ser decretada a prisão preventiva. Assim como a Justiça não deve ser utilizada como ferramenta para prejudicar uma pessoa que tem pretensões eleitorais, o fato de um suspeito ser uma pessoa politicamente exposta não pode impedir que seja submetido a medidas que visam preservar a sociedade.
MN: Como funciona a imunidade parlamentar no caso de vereadores?
Barbosa: A imunidade de um vereador é relativa, não absoluta, diferente do que ocorre com congressistas, como senadores e deputados. O vereador não tem essa prerrogativa, ainda mais se pratica os delitos em função do cargo que ocupa.
MN: Como prosseguirá o processo dos vereadores mogianos? Há um prazo para que haja uma sentença?
Barbosa: Oferecidas as denúncias à Justiça, os réus citados apresentam defesa, podem produzir novas provas, podem fazer novas diligências, convocar testemunhas. Um processo desses, geralmente, costuma ter uma sentença de primeiro grau em cerca de um ano e meio.