Os trabalhadores da área da cultura que enfrentam dificuldades em função da pandemia da Covid-19 e têm interesse em se beneficiar pela Lei Aldir Blanc devem se cadastrar ou atualizar seus cadastros o quanto antes no sistema de mapeamento e cadastro de artistas e espaços culturais, disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Mogi das Cruzes já está oficialmente inscrita na plataforma da lei, portanto está apta a receber os recursos.
O processo de inscrição da cidade na plataforma, juntamente ao plano de ação, foi aprovado e finalizado na terça-feira. Agora, o município aguardará a transferência de recursos por parte do governo federal e em breve poderá proceder com a abertura de editais de seleção. Importante destacar que, a partir do momento em que isso ocorrer, o sistema de cadastro de artistas ficará aberto conforme os prazos dos editais. Para atender aos propósitos específicos desta lei, ele não ficará aberto de forma permanente.
O plano de ação do município foi elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e deliberado junto ao Conselho Municipal de Cultura. Havendo necessidade, contudo, pode passar por alterações. Mogi deve ser contemplada com mais de R$ 2,7 milhões, a serem distribuídos entre profissionais de diversos segmentos culturais e espaços artísticos.
O sistema de mapeamento e cadastro de artistas e espaços culturais também passou por reformulação para atender as exigências da nova lei. Vale lembrar que a inscrição no sistema é um primeiro passo essencial, porém não implica na garantia do recebimento dos recursos.
O sistema de cadastramento existe desde 2014 e está oficializado pela Lei 7.216/2016, do Sistema Municipal de Cultura.
A Lei Aldir Blanc (14.017, de 29 de junho de 2020) foi criada com o intuito de garantir renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros, diminuindo o impacto sobre o setor durante o período de pandemia da Covid19.