As festividades de Carnaval estão suspensas em devido às políticas de combate ao Covid-19, mas e as folgas, que geralmente começam nesta sexta-feira e seguem até a próxima quarta-feira? Será que todos os trabalhadores terão direito de ficar em casa ou de serem remunerados em dobro se trabalharem?
É importante entender que existem três tipos de feriados: os federais, os estaduais e os municipais. “O feriado é decretado através de lei, ele não deve ser trabalhado e quando trabalhado deve ser pago em dobro”, explica a advogada Lariane Del Vecchio, especialista em Direito do Trabalhador. O Carnaval, de acordo ela, não é um feriado nacional, pois não consta em nenhuma lei federal, diferentemente, por exemplo, do Dia Mundial do Trabalho. Mas pode ser feriado, de acordo com as leis estaduais e municipais, ou ponto facultativo.
Ponto facultativo é feriado?
“Ponto facultativo, como o próprio nome diz, é uma faculdade do empregador dar ou não aquele dia para o funcionário”, detalha a especialista. No caso de funcionários do setor público, os pontos facultativos costumam ser considerados dias sem atividades; mas para colaboradores de empresas do setor privado não existe garantia de folgas em pontos facultativos, pois a empresa pode utilizá-los como feriados ou como dias úteis.
O que consta na convenção coletiva?
Além das leis, como explica a advogada, outro fator que pode ser considerado na hora de descobrir se o trabalhador tem direito a folga nos dias de Carnaval, ou remuneração do dia em dobro, é a convenção coletiva da categoria que ele faz parte. As convenções coletivas são firmadas pelos sindicatos e representam toda uma categoria, incluindo trabalhadores que não estejam filiados ao sindicato. É necessário que o trabalhador consulte a sua convenção para saber se o Carnaval será feriado ou ponto facultativo para sua categoria.
“O trabalhador pode achar a convenção coletiva da sua categoria no site do Ministério Público do Trabalho, como também no próprio site do sindicato”, orienta a advogada. “Você também pode ligar para o sindicato e eles te enviam por e-mail”.
Mesmo que não exista amparo legal nem convenção coletiva, o funcionário pode ter direito a folga, se for uma decisão da empresa. “Se o empregador deu a folga, ele não vai descontar do salário e nem vai ter reflexo nas demais verbas ou benefícios”, conta Lariane. Mas em alguns casos ele pode solicitar que o empregado cumpra o horário de outras formas.
Sempre é necessário verificar se a convenção coletiva da categoria permite a compensação de horas. “Se a convenção deixar; porque tem algumas convenções que não deixam compensar, essa compensação pode ser feita através de banco de horas ou de trocar um dia por outro”, detalha.
Demissão por justa causa por faltar no Carnaval?
“Já se o empregador não deu, foi considerado como falta, vem o desconto do dia, do descanso semanal remunerado, de férias e até da cesta básica de serviço, dependendo da convenção coletiva”, relata a advogada. Mais do que isso, segundo a especialista, existe o risco de demissão por justa causa: “As faltas podem ser motivo de advertência ou suspensão”, e nos casos do trabalhador que não cumpre com suas obrigações, com seus horários, que falta muito, “(Elas) podem sim, ensejar um demissão por justa causa”.