A Prefeitura de Mogi das Cruzes vai municipalizar três creches atualmente administradas pela Associação Beneficente Doce Lar, localizadas nos bairros Vila Brasileira, Jardim Margarida e Oropó. A mudança ocorre após a revogação, nesta terça-feira (20), de decisões judiciais que haviam suspendido a rescisão dos termos de colaboração firmados com a entidade. Em nota, o Executivo informou que a transição da administração já está em andamento e que o atendimento das crianças matriculadas será mantido, sem interrupções, conforme o calendário escolar. Já a associação informou que recorreu e aguarda novo posicionamento do Tribunal de Justiça (veja nota abaixo).
As unidades envolvidas, que eram administradas pela Associação Beneficente Doce Lar, são os Centros de Educação Infantil Municipal (CEIM) Itamar Alves dos Santos, na Vila Brasileira, Profª Thereza Amorim Martinez, no Jardim Margarida, e Prof. Wilson Nogueira, no Oropó. Segundo a Prefeitura, professores e demais profissionais da rede municipal estão sendo mobilizados para garantir o funcionamento das creches durante o processo de transição, além de apoio aos funcionários das unidades.
A Prefeitura decidiu não renovar os contratos com a Associação para 2026 e anunciou que assumiria a gestão das unidades. Segundo a nota da administração municipal, a rescisão dos termos de colaboração teve como base uma sindicância aberta em 2023 e encerrada em agosto do ano passado, que apontou irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos contratos firmados com a entidade. As medidas adotadas pela Procuradoria Geral do Município, segundo a Prefeitura, seguiram as conclusões do processo administrativo.
Representantes do município, de acordo com a nota da Prefeitura, se reuniram na última terça-feira (13) com uma comissão formada por mães, pais, responsáveis e funcionários da Doce Lar. Na ocasião, foram apresentados os preparativos para a transição da gestão das unidades para a rede municipal, com a garantia de continuidade do atendimento às crianças.
Na última quinta-feira (15), porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas das unidades continuassem sob administração da entidade até nova análise. No dia seguinte, outra decisão manteve a situação da terceira creche. De acordo com a Prefeitura, essas decisões foram revogadas nesta terça-feira (20). "Na prática, isso significa que Justiça reconheceu que a Associação Beneficente Doce Lar não pode ficar à frente das creches", disse a administração municipal.
Pais e responsáveis
Pais e responsáveis por crianças atendidas nas unidades passaram a se mobilizar desde o segundo semestre de 2025, após serem comunicados sobre a possibilidade das mudanças de administração. A informação é da pedagoga Verônica Schultz Sampaio de Campos, mãe de um aluno da unidade Vila Brasileira. Segundo ela, as famílias organizaram um abaixo-assinado com mais de 1,5 mil assinaturas e participaram de uma manifestação realizada na última terça-feira (13).
“As famílias estão mobilizadas porque a Prefeitura rescindiu o contrato da Unidade 1 em novembro e das Unidades 2 e 3 em dezembro, de forma abrupta e sem apresentação de fundamentos técnicos ou comprovações claras que justifiquem a grave medida. Essa decisão impacta diretamente crianças pequenas, famílias, comunidades e colaboradores”, disse Verônica, destacando que a rescisão dos contratos provocou a dispensa de educadoras e a ruptura de vínculos afetivos importantes para o desenvolvimento das crianças. De acordo com a pedagoga, mesmo após a revogação deste terça-feira (20), o grupo seguirá mobilizado na tentativa de reverter a municipalização das unidades.
Associação
A Associação Doce Lar divulgou nova nota sobre o caso nesta quarta-feira (21):
"A Associação Doce Lar vem a público, por respeito a toda a população, esclarecer informações divulgadas recentemente acerca de decisão judicial envolvendo sua parceria com o Município. O Tribunal de Justiça revogou a liminar que havia suspendido atos da Prefeitura e, por ora, manteve a decisão administrativa. A Associação informa que já interpôs o recurso cabível e aguarda novo posicionamento do Tribunal de Justiça.É fundamental esclarecer, de forma simples e objetiva, que a decisão judicial não reconheceu qualquer irregularidade por parte da Associação Doce Lar.
O que o Judiciário afirmou foi algo diverso: entendeu que a parceria firmada com o Município ocorre por meio de termo de colaboração, que não configura contrato definitivo, mas um vínculo de natureza precária. Por essa razão, a Administração Pública pode, a qualquer tempo, de forma unilateral e independentemente da instauração ou conclusão de sindicância, optar pela não renovação da parceria. Assim, a decisão não analisa a atuação da entidade, não julga sua regularidade e não faz qualquer apontamento negativo sobre sua gestão. Limita-se a reconhecer uma prerrogativa administrativa do Município decorrente do regime jurídico adotado.
A Associação Doce Lar reafirma sua trajetória de seriedade, transparência e compromisso com o atendimento à população, e seguirá adotando as medidas judiciais cabíveis para a defesa de sua atuação institucional".