A Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou no último sábado (24) e domingo (25), uma operação conjunta da Guarda Civil Municipal e o Departamento de Fiscalização de Posturas com a Polícia Militar para atender a demandas da população que denunciaram desrespeito à Lei do Silêncio e à Lei Seca. As equipes acabaram encontrando outras irregularidades e, dos 14 estabelecimentos comerciais vistoriados, sete foram multados.

“Recebemos denúncias pelo aplicativo Colab e pelo 153 (telefone do Centro de Operações Integradas da Prefeitura, que funciona 24 horas) de locais que vêm desrespeitando, principalmente, as leis do Silêncio e Seca, concentrando grande número de pessoas na rua, o que atrapalha a circulação de pedestres e de veículos. Num caso de emergência, por exemplo, o morador não consegue passar com o carro, porque a via fica interditada pelos frequentadores desses locais. Por isso, organizamos essa operação para fazer a legislação ser cumprida e os mogianos terem tranquilidade e segurança”, esclarece Gilberto Ito, secretário municipal de Segurança.

As equipes foram a 14 endereços que são recorde de reclamações da população, especialmente aos fins de semana. Destes, oito estavam fechados, dois foram autuados por infração à Lei do Silêncio, dois por infração à Lei Seca, um por uso de narguilé e um por falta de alvará de funcionamento. O sétimo caso foi de uma adega que, além de multada, teve o seu funcionamento paralisado pelos fiscais.

“Encontrar estes oito comércios fechados, conforme prevê a Lei Seca (que determina o encerramento de funcionamento com venda de álcool até meia-noite), nos indica um bom resultado de operações anteriores. Porque o nosso objetivo não é multar, é fazer com que estes empreendedores respeitem as leis e os mogianos que moram no entorno. Vários destes locais, já foram multados em outras ocasiões e, agora, estão de acordo com a legislação”, explica Ito.

A população pode fazer denúncias pelo Colab ou pelo 153 a qualquer hora do dia.

Lei Seca

A Lei Seca (5756/2005) proíbe o funcionamento de lojas de conveniência, bares e similares de comercializarem bebidas alcoólicas entre zero e cinco horas. A multa para quem descumprir a legislação é de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 4.900,40, aplicáveis em dobro, em caso de reincidência.

Narguilé

A Lei nº 6878/2014 proíbe o uso de narguilé em locais públicos e de uso coletivo (fechados ou abertos), além da venda a menores de 18 anos. O descumprimento gera apreensão dos materiais e multa de 20 UFMs (R$ 4.900,40).

Lei do Silêncio

A Lei do Silêncio prevê que os limites de som permitidos são de até 75 decibéis das 6h01 às 22h e de 50 decibéis das 22h01 às 6h. O valor da multa em caso de descumprimento é de 30 UFMs, o equivalente a R$ 7.350,60.