A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos lança nesta sexta-feira, dia 15, a Campanha do Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 com descontos vantajosos aos contribuintes com dívidas junto à administração municipal. É uma grande oportunidade, seja você pessoa física ou jurídica, para regularizar os débitos à vista com 100% de descontos nos juros e multas. Até 31 de outubro, a equipe da Secretaria de Fazenda receberá os interessados para as negociações e formalização dos acordos.
Os descontos são escalonados: para pagamentos em até 12 vezes (80% de desconto) nos juros e multas; em até 24 parcelas (desconto de 60%) e em 36 vezes, o desconto é de 55%. As parcelas começam a partir de R$ 76,75 para as pessoas físicas e R$ 139,54 para pessoas jurídicas. Poderão ser inclusos no Refis os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Não serão inclusos no Refis débitos relacionados à multa de trânsito.
O secretário de Fazenda, Pedro Paulo Teixeira Júnior, afirmou que a expectativa para este ano é de uma negociação de aproximadamente 40 milhões e efetiva de pagamento de 12 milhões até o final do exercício. No Refis de 2023, o programa superou a estimativa em relação à edição anterior, de 2021. Foram realizados 17.979 acordos totalizando R$ 38,3 milhões em dívidas negociadas junto à administração municipal. O crescimento foi de 148% comparado ao Refis anterior de 2021, quando foram realizados 7.248 acordos.
"Sempre esperamos uma grande adesão dos contribuintes por conta das condições facilitadas propostas pelo Refis, que foi aprovado pela Câmara de Ferraz e é um dos principais programas por contemplar condições muito atrativas aos contribuintes", afirmou o secretário.
Para aderir ao Refis 2025 basta comparecer à Prefeitura de Ferraz, na rua Pedro Foschini, 200, na Vila Romanópolis ou entrar no site www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br e negociar as condições.
Por Dentro
O Refis é o Programa de Regularização Fiscal, uma iniciativa da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que possibilita parcelar dívidas de natureza tributária e não tributária, oferecendo condições diferenciadas de descontos. Podem ser incluídos no Refis, os seguintes débitos de natureza tributária: IPTU/ Taxa de de coleta de lixo/ Contribuição de Iluminação Pública (CIP); IPTU – Revisão; IPTU – Complementar; Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF; Taxa de Fiscalização, Localização e Instalação – TFLI; Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISS; Multa por Ação Fiscal; Multa Moratória por ação fiscal.
Os documentos necessários para a realização do parcelamento são documentos do imóvel e do contribuinte como cópia simples do documento pessoal (RG/CPF ou CNH); cópia simples do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou internet fixa); espelho/carnê do IPTU. Para os demais casos é necessário verificar toda a documentação exigida para a negociação.