O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu na terça-feira (11), em caráter liminar, a lei de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal. A cidade havia sido a primeira do Estado a realizar a mudança, no fim de fevereiro, após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar os agentes a fazer o policiamento urbano.

Em suas redes sociais, o prefeito Eduardo Boigues (PL) afirmou que irá recorrer da decisão. “A gente acredita que o poder judiciário tem que estar a favor da nossa sociedade”, declarou.

Legislação 

A mudança em Itaquá ocorreu logo que saiu a deliberação da Corte, quando o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara, que, por unanimidade, aprovou a mudança na sessão do dia 25 de fevereiro. No dia seguinte (26), o Diário Oficial (D.O.) do Município publicou a Lei Complementar por Boigues.

Desde então, os agentes municipais de Itaquá estavam credenciados para o patrulhamento comunitário, blitz e para intervirem diretamente em crimes e fazer prisões em flagrante. Sem o resguardo jurídico, a corporação estava restrita à proteção patrimonial e à ronda preventiva - o que foi alterado com as normas estabelecidas pelo STF.

Boigues é formado em Direito e foi admitido no concurso público para delegado de Polícia do Estado de São Paulo aos 24 anos. Com mais de 20 anos de atuação na área, está em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaquá.