O Tabelião de Notas e Protestos Del Guércio, localizado em Itaquaquecetuba, realizou na última quinta-feira (31) a primeira escritura de inventário com incapazes. A medida foi possível após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicar, em agosto deste ano, a Resolução nº 571/24 que possibilita a realização de escritura de inventários com menores de idade ou incapazes de forma extrajudicial, ou seja, sendo conduzido por um tabelião de notas, sem intervenção do Poder Judiciário.

Arthur Del Guércio Neto, tabelião de Itaquá, explicou que é possível fazer escrituras de inventário, porém elas exigem requisitos previstos no Código de Processo Civil, e que antes da nova Resolução não eram permitidas para menores de idade ou incapazes. “A principal vantagem da escritura de inventário comparada com o inventário no Poder Público é o tempo. Um tempo muito mais rápido e sem perder a segurança jurídica, que é uma das marcas registradas dos cartórios extrajudiciais”, comentou.

Segundo o tabelião, com a nova Resolução, agora é possível realizar inventários com menores ou incapazes, desde que tenha autorização do Ministério Público. “No nosso caso foi bem interessante, porque nós obtivemos a manifestação do Ministério Público, e em menos de uma semana, em quatro dias na verdade, conseguimos fazer o inventário, trazendo segurança e até alegria para os envolvidos”, destacou. 

Estavam presentes no processo de escritura a escrevente Marcilene Jesus da Silveira e o advogado André Gonçalves Pacheco, que atua na área há mais de 40 anos. "Eu gostei muito, e foi uma surpresa porque eu desconhecia essa modalidade que é super recente. Foi muito eficaz e eu achei que isso inovou e trouxe mais rapidez", afirmou o advogado. 

Resolução nº 571/24

De acordo com o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a nova Resolução foi publicada em 30 de agosto deste ano, e altera a Resolução nº 35/2017. O novo texto disciplina a lavratura de atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público. Além disso, também prevê a extinção consensual de uniões estáveis pela via administrativa, a autorização para venda de bens do espólio por escritura pública e a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou o testamento. 

A Resolução completa está disponível pelo link: https://onrcpn.org.br/wp-content/uploads/2024/09/Resolucao-571_2024.pdf

*Texto supervisionado pelo editor.