A pré-candidata a Prefeitura de Poá, Flavia Verdugo (PL), foi condenada por propaganda eleitoral antecipada. A representação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), cita a colocação de windbanners em pontos estratégicos da cidade (avenidas, rotatórias de acesso e estação de trem), além da distribuição de panfletos publicitários com informações sobre trabalho gratuito no setor de saúde e divulgação de propostas sobre a tarifa de ônibus, a terceira idade e vagas em creche. 

A argumentação do MP destaca a utilização de “expressões que evidenciam o pedido explícito de votos e que no conjunto da obra configura propaganda eleitoral antecipada”. O pedido foi para a remoção de posts em rede social com o conteúdo indicado e outros de teor semelhante, assim como dos windbanners e a abstenção da distribuição de folhetos, que teriam excedido a mera publicidade pessoal. 

Em relação aos banners, já havia uma decisão anterior para a remoção, como é destacado no processo. De acordo com a legislação eleitoral, a campanha somente é permitida a partir do dia 15 de agosto.

A decisão da juíza Vanêssa Christie Enande determina a retirada do conteúdo apontado como “ilícito” das redes sociais da pré-candidata, retirada de windbanners instalados em vias públicas no prazo de 24 horas, além de “abster-se de distribuir material impresso (panfletos)”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

Recurso

Questionada pela reportagem, a assessoria da pré-candidata, afirmou que reitera o "compromisso inabalável com as normas eleitorais estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo Tribunal Superior Eleitoral, fundamentais para a manutenção da democracia e a integridade do processo eleitoral". 

"Referente à decisão em pauta, fomos intimados e vamos apresentar defesa, vez que ela foi proferida em caráter liminar, sem ouvir a defesa. Além disso, cabe recurso, que apresentamos no momento oportuno confiantes de que a Justiça saberá corrigir qualquer mal-entendido na interpretação das normas. É importante lembrar e destacar que a legislação permite que candidatos realizem suas pré-campanhas, desde que não haja solicitação explícita de votos. Agradecemos a oportunidade de esclarecimento", destacou por meio de nota. 


Conteúdo produzido pelo Grupo Mogi News. A reprodução só é permitida citando a fonte “Grupo Mogi News”. Plágio é crime de acordo com a Lei 9.610/98