Apesar de a campanha eleitoral estar autorizada somente a partir do dia 16 de agosto no país, a região já conta com denúncias referentes a essa prática antecipada de diferentes formas, como placas, conteúdos pelo Whatsapp e por meio de jornais e revistas. Mogi das Cruzes, Poá, Ferraz e Itaquaquecetuba somam pelo menos nove representações, sendo algumas ainda em análise por parte da Justiça Eleitoral, conforme relatório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Em Mogi, por exemplo, duas denúncias já foram recebidas e apuradas, constatando ações que indicam campanha antecipada. Na semana passada, após representação feita pelo União Brasil denunciando suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo o prefeito de Mogi e pré-candidato a reeleição Caio Cunha (Podemos), a Justiça Eleitoral determinou a busca e apreensão de  material impresso na sede do Podemos na cidade, bem como a suspensão de todas propagandas eleitorais antecipadas apontadas na denúncia, sob pena de aplicação de multa diária.

Na última terça-feira, outra decisão envolveu a política mogiana. A Zona Eleitoral da cidade acatou denúncia do Republicanos local e determinou que o prefeito retirasse um outdoor instalado num imóvel da cidade por antecipação de campanha. 

A deliberação da Justiça Eleitoral também destacou que, a utilização de outdoors é proibida em toda a campanha eleitoral, sob pena que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil de multa. Em nota, o pré-candidato a reeleição afirmou que recebe com tranquilidade a decisão, e por respeitar e defender a Justiça, determinou as adequações do espaço conforme as ponderações da juíza eleitoral.

 Itaquaquecetuba e Poá também contam com denúncias de campanha antecipada, sendo 4 e duas, respectivamente, enquanto Ferraz de Vasconcelos já registrou representação de divulgação de notícia sabidamente falsa e calúnia.

O que é?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais. 

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele. 


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