A Defensoria Pública de São Paulo enviou às Prefeituras de Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim recomendação de que ofereçam à população transporte público gratuito e em operação normal nos dias das eleições municipais, sendo eles 6 de outubro, quando acontece o primeiro turno, e 27 de outubro, data em que será realizado o segundo turno.
De acordo com órgão, o documento “se baseia na Constituição Federal, considerando o pleno exercício dos direitos políticos dos cidadãos e a obrigatoriedade do voto para aqueles que têm mais de dezoito anos”. Além disso, destaca a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso em setembro de 2022, que sugere aos municípios a oferta de transporte público gratuito nos dias das eleições.
Os defensores públicos Renato Campolino Borges e Francisco Romano destacam ainda na recomendação que o pedido de gratuidade no transporte “considera o empobrecimento da população nos últimos anos, impondo dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções eleitorais para o exercício de seu direito de voto que, frisa-se, além de um direito é uma obrigação constitucional”.
A Defensoria Pública solicitou que as prefeituras apresentem justificativa sobre o acolhimento ou recusa à recomendação, garantindo que a população seja informada.
Questionada pela Reportagem, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que irá analisar a recomendação, dentro das questões legais e com a participação das autoridades eleitorais.
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