A partir desta terça-feira, 1º de agosto, quem tiver débitos com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) poderá parcelar as dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas, por meio do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis. O prazo de negociação será de 1º de agosto a 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária. O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja, o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.