Com a aprovação na Câmara do projeto de lei que reduz a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas prestadoras de serviço na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a alíquota fixada pelo Executivo passa a ser de 2%. O benefício vale por dez anos para organizações já instaladas na cidade e também para as novas que desejam iniciar sua operação no território mogiano.
A redução, de acordo com o texto do projeto, visa promover o fomento das atividade econômicas, especialmente as ligadas a tecnologia da informação e comunicação, a atração de novas empresas para a cidade, o desenvolvimento local e a geração de empregos.
Ainda segundo a propositura, um dos fatos que evidencia o potencial da área de tecnologia e informação na cidade é o recente reconhecimento de Mogi como um Arranjo Produtivo Legal (APL) por parte do Governo do Estado. Com a classificação, a cidade passa a ser reconhecida como um polo de desenvolvimento de tecnologia e inovação.
Para conseguir a redução, as empresas devem preencher um Formulário de Interesse disponível dentro do sistema de protocolo eletrônico da cidade. Os pedidos serão avaliados pelo Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, que aprovará ou não a nova alíquota para a organização requerente.
Entre os requisitos para solicitar a alíquota de 2% está a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da empresa em relação a licenças de operação, pagamento de tributos municipais e estaduais, tributos previdenciários, licença ambientais, entre outros. Também são levados em conta outros quesitos, como a projeção de crescimento de faturamento e de contratações, e ter um dos CNAES definidos na lei.
O prazo para aprovação ou não do pedido é de 30 dias. Para a que a nova alíquota passe a vigorar a cidade, a lei precisa ser sancionada pela administração municipal.