Região - No balanço das ações de combate ao furto de energia, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, executou 39.558 fiscalizações em campo no ano de 2022, nos 8 municípios atendidos na região - Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Salesópolis, Biritiba Mirim e Guararema. O volume de energia recuperada, mais de 74 mil MWh, é equivalente a soma do consumo dos municípios de Itaquá e Poá por um mês.
Os investimentos em tecnologia têm sido fundamentais para o combate a esse crime. A detecção de potenciais alvos de irregularidade é realizada por meio da análise, em boa parte feita computacionalmente por meio de algoritmos, métodos e ferramentas estatísticas, dos diversos padrões de consumo dos clientes. As inspeções em campo são realizadas por equipes técnicas com treinamento e equipamentos específicos para identificar manipulações nos medidores ou qualquer anormalidade na rede.
Previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o furto de energia é crime: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa". Conforme a regra da Resolução Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), é realizada a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A ação ilegal pode provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população, que sofre com a interrupção ou oscilação do fornecimento para sua residência, comércio e nas vias públicas. As ligações irregulares trazem ainda o risco de acidentes mais sérios, como a morte do infrator ou de terceiros, pois os cabos da rede elétrica sempre estão energizados, além de prejudicar a sociedade como um todo, já que não há arrecadação de impostos sobre a energia consumida.