A remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) complementar de 2018, gerado em função do recadastramento de 2016, vai beneficiar pelo menos 36,8 mil contribuintes que seriam acionados judicialmente. O perdão da dívida está previsto no Projeto de Lei Complementar nº 9/2022 que foi apresentado pelo Executivo e aprovado pela Câmara na sessão da última quarta-feira. A mudança ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Caio Cunha (PODE) para que entre em vigor de fato.
Conforme prevê a propositura, o benefício será concedido para o proprietário de imóveis cujo valor a ser recolhido com o IPTU complementar seja menor que 6 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, pouco mais de R$ 1,2 mil.
Segundo a administração municipal, esta medida será válida apenas para aqueles contribuintes que deixaram de ser cobrados em 2018 - cerca de 37 mil, "e que, por força legal, precisariam ser acionados. Com a aprovação da lei, a estimativa é que este total caia para menos de 200 contribuintes".
Questionada sobre como os contribuintes seriam informados a respeito da remissão e se precisam fazer algum pedido ou cadastro formal para conseguir o perdão da dívida, a Prefeitura de Mogi afirmou apenas que, para mais detalhes, "será necessário aguardar o envio, por parte da Câmara, do documento com a redação final do texto aprovado, já que houve aprovação de emenda".
Redução
Ainda sobre IPTU, o Legislativo também aprovou o projeto de lei complementar que, entre outras coisas, reduz o desconto de 8% para 5% para o contribuinte que pagar o imposto à vista em 2023. O Executivo não informou o motivo da redução.
Permanece mantido o desconto de 5% para o proprietário de imóvel que não estiverem em débito com a Fazenda Municipal até 30 de setembro do exercício anterior ao lançamento.