Suzano- Foi publicada nessa semana no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) a lei que dispõe sobre a gratuidade no Transporte Público Coletivo do Município à gestante para realização de assistência pré-natal no período de gestação e na forma que especifica e dá outras providências. A autoria é do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira.
A propositura prevê a gratuidade também nos casos de gestação de risco desde as quatro semanas de gestação até o nascimento do bebê.
Nos casos em que o bebê prematuro permanecer em tratamento médico e ou em incubadora, ou sob supervisão médica, será mantida a gratuidade do transporte.
A gratuidade de que trata esta Lei será concedida mediante a apresentação do Cartão Pré-Natal devidamente anotado, desde que apresentado conjuntamente com um documento de identificação.