As dez cidades que compõem a região do Alto Tietê arrecadaram, de janeiro a outubro deste ano, R$ 840.240.449,22 em repasses do Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) vindos do Estado, segundo dados divulgados pela Secretaria da Fazendo e Planejamento. Em comparação com mesmo período do ano passado, é um aumento de 14,87%, quando a arrecadação havia sido no valor de R$ 731.424.165,25.

Dados parciais do mês de novembro, coletados no dia 28, demonstram uma arrecadação na região para o mês de pelo menos R$ 84.918.160,85. No ano passado, a soma integral dos municípios do Alto Tietê foi de R$ 97.406.794,73.

A cidade com o maior salto no repasse foi Arujá, que havia arrecadado R$ 68.455.543,53 de janeiro a outubro de 2021, e no mesmo período deste ano foi para R$ 89.255.899,67; em alta de 30,38%. Guararema obteve alta de 17,48%, a segunda maior da região, e passou de R$ 27.806.723,68 de janeiro a outubro do ano passado, para R$ 32.668.965,41 até outubro deste ano.

Em Suzano a alta foi de 15,62%, passando de R$ 185.679.277,17, de janeiro a outubro do ano passado, para R$ 213.959.013,33 no mesmo período deste ano. Já em Itaquaquecetuba o aumento foi de 13,65% - de R$ 108.060.529,29 até outubro de 2021, para R$ 122.813.111,64 até outubro de 2022.

Mogi das Cruzes foi a cidade que recebeu o maior volume de repasse do Estado. Até outubro deste ano foram R$ 240.306.998,90, em aumento de 12,62% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram R$ 213.362.169,08.

Santa Isabel foi o município com menor oscilação de repasse; de apenas 3,27%. A cidade passou de R$ 24.326.174,31 arrecadados de janeiro a outubro de 2021, para R$ 25.122.900,36 no mesmo período deste ano. Nenhuma das cidades, entretanto, apresentou baixa nos repasses do Estado.

O Tributo 

O ICMS é um tributo que compete aos estados e ao Distrito Federal, e está prevista na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, também conhecida como Lei Kandir. Ela incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. A lei também estabelece que livros, jornais ou periódicos estão isentos do tributo.

Pelo Art. 158 da Constituição Federal, os municípios têm direito a 25% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado. Desses, três quartos deverão ser distribuídos segundo a proporção do Valor Adicionado, que é uma fórmula de se calcular a distribuição da verba levando em consideração os valores de mercadorias saídas dos municípios e as entradas, acrescidas dos serviços prestados pela cidade. Os demais um quarto restantes ficam a determinação da Lei Estadual.