Mogi- O prazo para os proponentes darem entrada no processo de captação por meio do IPTU 2023, para a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), termina amanhã (25). Quem tem projeto previamente aprovado pela LIC e apoiador que optou pelo incentivo via IPTU, deve procurar a Secretaria de Cultura e apresentar a documentação necessária dentro da data limite estipulada.
A relação dos documentos a serem apresentados consta no site da Secretaria de Cultura (http://www.cultura.pmmc.com.br/), na abas LIC e Documentos de Apoio. Após a entrega da documentação pelo proponente, a Secretaria de Cultura reúne essa documentação, encarta no processo do respectivo projeto e, caso esteja tudo dentro da regularidade, encaminha o processo para o Departamento de Rendas Imobiliárias (IPTU), que ficará responsável pelas próximas providências.
Por regra, a Secretaria de Finanças define os valores, prazo e autoriza depósito por parte do apoiador na conta do projeto. Após receber o valor, o proponente encaminha os comprovantes à Secretaria e esta providencia a reemissão do IPTU, com os valores deduzidos e novos vencimentos.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes foi um instrumento criado oficialmente em 2014 e regulamentado em 2016, que visa possibilitar a pessoas físicas e jurídicas destinar parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos culturais. Mais informações podem ser obtidas pelo site da Secretaria de Cultura, no e-mail [email protected] ou pelo telefone 4798-6900.