Mogi - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo reforçou nesta semana que os candidatos ao benefício da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) devem dar entrada no processo de captação por meio do IPTU 2023 até o dia em 16 de novembro.

A Pasta lembra que os projetos previamente aprovados pela LIC devem procurar a Secretaria de Cultura e apresentar a documentação necessária dentro da data limite estipulada.

A relação dos documentos a serem apresentados consta no site da Secretaria de Cultura, na abas "LIC" e "Documentos de Apoio". Segundo a prefeitura, após a entrega da documentação pelo proponente, a Secretaria de Cultura reúne a documentação, encarta no processo do respectivo projeto e, caso esteja tudo dentro da regularidade, encaminha o processo para o Departamento de Rendas Imobiliárias (IPTU), que ficará responsável pelas próximas ações.

Por regra, a Secretaria de Finanças define os valores, prazo e autoriza depósito por parte do apoiador na conta do projeto. Após receber o valor, o proponente encaminha os comprovantes à Secretaria e esta providencia a reemissão do IPTU. A Prefeitura esclarece que os apoiadores não têm custos com o processo: "É o município que renuncia parte do imposto a ser recebido, como uma forma de fomentar a concretização e circulação de ações culturais".

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes foi criada em 2014 e regulamentada em 2016, para possibilitar pessoas físicas e jurídicas a destinar parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos culturais.

Mais informações estão disponíveis pelo telefone (11) 4798-6900, por e-mail ou presencialmente no Casarão do Carmo.