Suzano - Foi publicada anteontem a lei municipal nº376/2022, de autoria de todos os vereadores da Câmara de Suzano, que facilitará o procedimento para os pedidos de licenciamento de parcelamento do solo, licenciamento da atividade edilícia, emissões de certidões, diretrizes e alvarás e outros que digam respeito ao Uso e Ocupação do solo.
Com essa legislação, a administração municipal fica obrigada a facilitar e fornecer a planta necessária para os procedimentos de licenciamento e não cobrar nenhuma taxa para o processo aos legitimados que possuam renda per capita familiar de até três salários mínimos.
Outra novidade que a lei traz é que o órgão municipal competente terá 45 dias corridos para concluir os procedimentos. O prazo pode ser prorrogado, de forma fundamentada, uma única vez por igual período, a contar da data do pedido.