A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação de Suzano recebeu 387 solicitações de adesão à Lei de Anistia de Edificação (lei complementar municipal nº 341/2019), iniciativa permite conservar e legalizar imóveis que não têm projetos aprovados na Prefeitura. Deste total, 72% dizem respeito a residências que não estão em conformidade com as regras de uso e ocupação do solo.
Mesmo com a quarentena, o trabalho da pasta com os novos processos não sofrerá interferência. "Na Diretoria de Planejamento Territorial, primeiro, é realizada a fiscalização do imóvel, para verificar se o condiz de fato com a realidade, e depois tem início a análise do projeto. Em seguida, estando tudo certo, expedimos o alvará de 'Ocupe-se' e encaminhamos para a Diretoria de Receita, onde é calculado o Imposto Sobre Serviço (ISS) para recolhimento", explicou o secretário Elvis Vieira.
De acordo com a Pasta, 281 processos protocolados por meio da Lei de Anistia são referentes a imóveis residenciais e os demais voltados a algum tipo de atividade, econômica ou não: comercial (66), misto (15), industrial (12), institucional (7), indefinido (5) e serviço (1). Em sua grande maioria, os responsáveis deram entrada pessoalmente, mas uma quantidade considerável (144) optou por solicitar a adesão no sistema virtual Acto. "Demos essa possibilidade para que as pessoas não precisassem vir até a secretaria", comentou.
A lei foi voltada para imóveis construídos até 2018, que não estivessem em áreas de risco, protegidas por leis ambientais ou de ocupação irregular e que obedecessem a regras mínimas de acessibilidade, ventilação, iluminação, segurança construtiva etc.