Compartilhe
A Emenda Constitucional 97/2017 vedou, a partir deste ano, as coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito.
Segundo o Glossário Eleitoral, coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. Quando é celebrada uma coligação, esse grupo de partidos passa a se relacionar com a Justiça Eleitoral de uma maneira única. Contudo, com as alterações promovidas pela EC 97, nas eleições proporcionais, cada agremiação partidária terá de indicar seus candidatos.
De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, a partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão ao pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
"Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política, muito incentivado pela Legislação. Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%", explicou o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro. (F.A.)
Pets
Estratégias para deixar seu pet mais tranquilo quando você sai de casa
Cidades
CPTM inicia projeto-piloto para pagamento por Pix no sistema ferroviário
Cidades
Bom Prato de Itaquá celebra 14 anos com cardápio especial de Dia dos Namorados nesta sexta (12)
Cidades
Guarulhos recebe Fórum Regional de Mulheres neste mês com diálogo sobre menopausa