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A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Suzano, Gerice Lione (PL), pretende protocolar hoje o pedido oficial de renúncia do cargo, anunciado na tarde de anteontem e justificada por motivos pessoais. A parlamentar ainda ressaltou que seu trabalho como vereadora continua e que tem planos concretos para a reeleição.
"A presidência exige muita atenção e cuidado e eu estava esquecendo que estava grávida. Estava me dedicando muito à câmara e não tinha tempo para dormir, comer", justificou Gerice, relembrando ainda de seus problemas pessoais, como a morte do irmão, o cabo Neilo Rego Lione, do 5º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano (BPM/M) de São Paulo, no final do mês passado. Segundo a parlamentar, sua mãe também precisa de atenção, devido ao caso.
A vereadora Gerice não abre mão de sua vaga no Legislativo, apenas renuncia sua posição como presidente da Casa. A parlamentar ainda fez questão de ressaltar que, enquanto seu mandato continua, os trabalhos de visitas aos locais com necessidades continuam. "Não vou mudar meu estilo, vou a campo mesmo, vou ajudar as pessoas. A única coisa que muda é que não estou mais à frente da presidência. Refleti bastante e acho que essa era a melhor decisão", concluiu.
Após o protocolo do pedido de renúncia, o vice-presidente Joaquim Rosa (PL) assumirá o cargo e, posteriormente, haverá eleição para a escolha do novo vice.
O anúncio da renúncia de Gerice aconteceu na última quarta-feira, durante a primeira sessão do ano na Câmara Municipal, que contou com a presença do prefeito de Suzano, Rodrigo Ashiuchi (PL).
Liminar negada
O juiz da 3ª Vara Cível de Suzano, José Roberto Leme Alves de Oliveira, negou ontem o pedido de liminar feito pelo vereador Lisandro Frederico (PSD). O parlamentar entrou com um mandado de segurança solicitando a suspensão dos trabalhos e de todos os atos das Comissões Processantes criadas pelas denúncias recebidas na câmara, no ano passado, protocoladas pelos moradores Douglas Ponte Moreno e Ariana Anari Gil. Em seu pedido, o parlamentar alega que não caberia a um cidadão denunciar vereadores para processos de cassação.
A decisão (processo nº 1000445-31.2020.8.26.0606) foi divulgada ontem no final da tarde. Nela, o juiz explica que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconhecem que a legislação municipal não pode estabelecer procedimento para a cassação de prefeitos e vereadores diverso daquele estabelecido pela União no uso de sua competência legislativa, que permite a qualquer cidadão denunciar vereadores e prefeitos. "Não defiro a liminar", decidiu o magistrado.
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