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Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava Jato - condenaram por unanimidade ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção."
O presidente da 8.ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença.
Caso do sítio
O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos réus - tecnicamente chamados de apelação criminal.
"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.
A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras.
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