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O Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019) terminará no dia 29 de novembro. Restam, portanto, apenas duas semanas para obter os benefícios, que são descontos de juros e multas aos contribuintes que estão em dívida com o município. Não haverá prorrogação do prazo.
De 1º de outubro a 14 de novembro, a prefeitura realizou 4,1 mil acordos de adesão, que somam um valor negociado de aproximadamente R$ 15,5 milhões, a serem pagos em até oito anos (96 meses, que é o número máximo de parcelas). O montante arrecadado no período foi de R$ 2,5 milhões, considerando o pagamento à vista ou a entrada de 10%, nos casos de parcelamento.
Pelo Refis, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar suas dívidas com 100% de desconto nos juros e multas quando o pagamento for à vista. Os demais abatimentos são de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas.
A negociação pode ser feita toda pela Internet, facilitando a vida do contribuinte, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). O pagamento é feito nos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.
Contribuintes com parcelamento de dívidas em andamento que quiserem aderir ao Refis 2019 não podem fazer o procedimento pela internet. É necessário comparecer a uma unidade do PAC para fazer o novo parcelamento.
Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.
Parcelamento
O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) são as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto.
O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto.
Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um "termo de possuidor", que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão).
Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro. O interessado precisa apresentar o número do código do contribuinte e, no caso de empresas, o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM). O cadastro deve estar atualizado
Mais informações pelo telefone 4726-6696 (Departamento de Cobrança Amigável).
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