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As escolas da rede pública e privada de Mogi das Cruzes já estão cientes de que devem exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos devidamente atualizada. Criada pela Câmara Municipal e sancionada em maio deste ano pelo prefeito Marcus Melo (PSDB), a Lei 7.463/2019 impõe que os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem e atualizada, sejam notificados no ato da matrícula ou rematrícula para proceder a devida regularização.
A determinação ganhará forma e começa a vigorar a partir do ano que vem, durante a matrícula e rematricula dos alunos para o ano letivo.
A administração municipal, por meio da Secretaria de Saúde, disse que a medida é importante para a conscientização sobre o tema. "Por parte da Saúde, a proposta foi vista de forma muito positiva porque deverá ajudar a conscientizar as pessoas sobre a importância da vacinação. A expectativa é ampliar as coberturas vacinais na cidade", ressaltou a Pasta, em nota.
A nova determinação municipal diz ainda que o cartão de vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que, quanto a situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de vacinação. "Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização no período de 20 dias", diz a Lei nº 7.463/2019.
Se a vacinação não for realizada no prazo determinado, a unidade de ensino deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Educação, que deverá oficiar ao Ministério Público (MP) e ao Conselho Tutelar do Município para adoção das medidas que se fizerem necessárias.
O projeto de lei foi proposto pelos vereadores Mauro Araújo (MDB), Antonio Lino (PSD) e Protássio Nogueira (PSD).
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