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Os vereadores mogianos aprovaram ontem durante sessão ordinária o Projeto de Lei Complementar 04/19, que dispõe sobre Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis), proposta do Executivo para conceder descontos aos moradores que estão em débito com a prefeitura. Após a publicação da lei, os mogianos terão o prazo de 60 dias para optar por uma das quatro maneiras de ficar em dia com as dívidas de inscrições municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Serviço Municipal de Águas e Esgoto (Semae).
A primeira opção para os munícipes acertarem as dívidas é à vista, caso em que será concedida anistia de 100% de juros de mora e multas. Outra opção é o pagamento imediato de no mínimo 15% do valor do débito total da dívida, com o parcelamento do restante em no máximo 12 parcelas iguais e consecutivas. Nesse modelo, será concedida anistia de 90% de juros e multas.
Os munícipes também podem optar pelo pagamento imediato de no mínimo 15% do valor total do débito, podendo parcelar no mínimo em 13 parcelas e no máximo, 24, assim, conseguirá anistia de 80% dos juros e multa. Já outra maneira é do pagamento imediato de 15% do valor do débito total, com o parcelamento do restante em 25 ou 96 parcelas, tendo direito a 70% de anistia de juros e multas. De acordo com a lei complementar aprovada, os débitos que entram nessa proposta de anistia precisam ter ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O vereador Antonio Lino (PSD), destacou que a ação é algo importante e necessário para o momento em que o país vive hoje. "Diante do quadro financeiro que passa o país, os estados e que os municípios acabam não fugindo da regra, temos que tentar ajudar as pessoas a saírem de suas dívidas. Temos que criar uma regra nova e que consiga abranger uma população maior", disse.
Sanção
Com os trâmites normais de projetos aprovados, a proposta deve retornar ao Executivo para que o prefeito sancione a nova lei e após a publicação, as dívidas deverão ser pagas em até 60 dias. No entanto, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, à critério do prefeito Marcus Melo (PSDB).
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