A Prefeitura de Mogi das Cruzes isentou 1.637 imóveis do pagamento do IPTU de 2019, em decorrência de enchentes e alagamentos ocorridos com as chuvas de março. Na terça-feira passada, a Secretaria de Finanças postou nos Correios os comunicados aos proprietários ou responsáveis, informando sobre o benefício. A administração municipal esclarece que não é necessário que as famílias procurem a prefeitura ou qualquer outro ponto de atendimento antes do recebimento do comunicado.
"A isenção é uma questão humanitária para complementar as medidas de assistência aos mogianos prejudicados pela quantidade avassaladora de chuvas, que trouxe efeitos ainda mais graves porque as represas fizeram repentinos extravasamentos para não superar seus limites de contenção", afirmou o prefeito Marcus Melo (PSDB) em março, ao decretar estado de calamidade pública na cidade.
O benefício é baseado na Lei Complementar 144, de 21 de março de 2019, e Decreto Municipal 18.259, de 17 de abril de 2019. O texto legal concede isenção ou remissão aos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas, desde que reconhecida a situação de calamidade pública, para os imóveis cujo valor a recolher de IPTU, por exercício e por imóvel, não supere R$ 5.000,00.
Os contribuintes contemplados pelo benefício e que já tenham feito o pagamento total ou parcial do tributo em 2019 poderão solicitar a restituição do valor. Já o proprietário ou responsável cujo imóvel não esteja isento do IPTU, mas que tenha sido atingido pelas chuvas e sofrido danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição de móveis e eletrodomésticos, decorrentes da invasão das águas, poderá requerer a concessão do benefício mediante requerimento e documentação que comprove os danos.
O atendimento, para ambos os casos, poderá ser agendado pelo telefone 4726-6696, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Semae
Também o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) emitiu 2.680 contas isentas da cobrança de tarifas de água e esgoto, devido aos mesmos problemas de enchentes e alagamentos. O benefício vale para o período de 30 dias (consumo medido entre março e abril), na conta com vencimento em maio de 2019, conforme determinado pelo prefeito Marcus Melo (Lei 7.448, de 21 de março de 2019, e Decreto Municipal nº 18.228, de 12 de abril de 2019).
Os imóveis isentos da tarifa são aqueles com danos declarados como estado de calamidade pública. O consumidor ou responsável cujo imóvel não esteja isento das tarifas, mas que tenha sido atingido pelas chuvas e sofrido danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição de móveis e eletrodomésticos, decorrentes da invasão das águas, poderá requerer a concessão do benefício mediante requerimento e documentação que comprove os danos.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, o telefone de atendimento da autarquia é o 115.