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Mais de 20 mil contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo. É necessário estar atento aos prazos para solicitação do benefício, definidos na legislação e, em alguns casos, contados a partir da data de postagem dos carnês. A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.
Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial. Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (serra do Itapeti, APA do rio Tietê e áreas de preservação), pela inclusão do Fator Córrego e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).
Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento. A impressão de segunda via também está disponível no site da prefeitura. É necessário digitar o número da inscrição do imóvel (que consta do carnê de anos anteriores) e o CPF/CNPJ.
Plantão
A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou até o dia 15 o plantão de atendimento aos contribuintes que tiverem dúvidas sobre a cobrança do IPTU. O horário é das 8 às 18 horas, nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) e no plantão fiscal do prédio da prefeitura, de segunda a sexta-feira. Nesses dias, não haverá cobrança de taxa de protocolo para pedidos de revisão de valores.
A data de vencimento da primeira parcela e da parcela única foi adiada também para o dia 15, sem encargos ao cidadão. Para o pagamento, o contribuinte pode utilizar o mesmo carnê ou retirar a segunda via no site. Quem estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2018 tem 5% de desconto. Além disso, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista tem direito a mais 5%, totalizando 10%.
As datas das outras nove parcelas estão mantidas: dias 8, 9 e 10 de cada mês. Se em algum mês a data de vencimento for um feriado ou fim de semana, automaticamente é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte. O pagamento do tributo poderá ser feito nos bancos conveniados.
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