Mais de 20 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo. É necessário estar atento aos prazos para solicitação do benefício, definidos na legislação e, em alguns casos, contados a partir da data de postagem dos carnês.
A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos. Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.
Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação), pela inclusão do Fator Córrego e por Sanção Premial (clubes e entidades que concedam seu espaço para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante o exercício fiscal). Consulte as condições no site da prefeitura (http://www.mogidascruzes.sp.gov.br).