As isenções do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem ser solicitadas até o vencimento da primeira parcela, de acordo com os carnês do município onde os beneficiados vivem.
Podem solicitar a isenção os aposentados por invalidez, pensionistas, contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e proprietários com terrenos de até 300 metros quadrados e área construída até 200 metros quadrados; além de templos religiosos e produtores rurais, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelas Leis Municipais nº2660/2009 e nº2891/2012.
O beneficiário ainda deverá protocolar um requerimento de renovação da isenção até o mês de agosto para que possa entrar em vigor no próximo exercício. Caso contrário, o benefício será cancelado. (N.F.)