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A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou, ontem, a apresentação do Projeto Família Acolhedora. Realizado no auditório do prédio sede, o evento reuniu diversas autoridades, como o juiz da Vara da Infância e Adolescência, Gioia Perini, o vereador Carlos Evaristo (PSD) e o secretário de Gabinete, Marcos Regueiro.
A necessidade de implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes ocorre em razão da necessidade do município oferecer proteção social especial de alta complexidade, garantindo o acolhimento humanizado e a proteção integral - moradia, alimentação, higienização, cuidado, proteção, afeto e educação - para crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, conforme previsto no Artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O principal objetivo é propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência familiar e comunitária, permitindo a continuidade da socialização.
O programa acolhimento familiar visa garantir proteção integral por meio de acolhimento provisório e excepcional para crianças (0 a 12 anos), adolescentes (de 12 a 18 anos) e, em alguns casos, a jovens (de 18 a 21 anos de idade), de ambos os sexos, aos quais foi aplicada medida de proteção por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. "Essa é nossa primeira palestra sobre o tema, que contou com a troca de experiências da prefeitura de Campinas", informou a secretária municipal de Assistência Social, Neusa Marialva.
O serviço será organizado em consonância com o ECA e com os princípios e orientações metodológicas das "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conanda/CNAS", bem como do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Cada família acolhedora comumente deve acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, crianças com vínculo afetivo ou algum grau de parentesco. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica - com o apoio e supervisão do órgão gestor - como também da disponibilidade da família em acolher.
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