Mais de 20 mil contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, ou isenção, ou redução do tributo. É necessário estar atento aos prazos para solicitação do benefício, definidos na legislação e, em alguns casos contados a partir da postagem dos carnês.
A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e de órgãos governamentais e autarquias.
Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.
Já a redução no valor é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e entidades que concedam seu espaço para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).
Há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento. Mais informações pelo telefone 4798-5050.